Cinco acadêmicos do curso de Serviço Social à distância se viram obrigados a acionar judicialmente a faculdade em que estudam para que sejam garantidos seus direitos de fazer o estágio supervisionado e, posteriormente, colar grau.
O fato aconteceu no município de Juara (664 km de Cuiabá), com alunos que estão cursando o último semestre na Universidade de Tocantins, e que, se sentindo lesados, procuraram auxílio jurídico na Defensoria Pública da Comarca.
Todas as mensalidades previstas no contrato de serviços educacionais foram devidamente pagas pelos estudantes, que também foram aprovados em todas as disciplinas até então oferecidas pela instituição de ensino. Mas a disciplina “estágio supervisionado II”, que depende, segundo a faculdade, do cumprimento das exigências dispostas na Lei Federal nº 8.662/93, não está disponível, o que impede que o curso seja concluído.
Uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela específica foi a maneira vista pelo defensor público Sávio Ricardo Cantadori Copetti para assegurar os direitos dos estudantes e fazer com que a faculdade providenciasse todos os meios indispensáveis para a colação de grau.
O defensor ainda afirma que, “a universidade vem ocasionando dor de cabeça em várias cidades do estado, uma vez que não vem viabilizando a colação de grau de alunos matriculados sob essa modalidade de ensino (à distância)”.
A juíza de Direito Emanuelle Chiaradia Navarro, cinco dias após a distribuição do processo, concedeu a liminar pleiteada pelos estudantes, determinando que a Universidade Tocantins providenciasse, no prazo de 30 (trinta) dias, o acesso dos acadêmicos à matéria “estágio supervisionado II” para que possam finalizar o curso de Assistência Social à distância no núcleo de Juara.
Fonte: Jornal O Documento
O fato aconteceu no município de Juara (664 km de Cuiabá), com alunos que estão cursando o último semestre na Universidade de Tocantins, e que, se sentindo lesados, procuraram auxílio jurídico na Defensoria Pública da Comarca.
Todas as mensalidades previstas no contrato de serviços educacionais foram devidamente pagas pelos estudantes, que também foram aprovados em todas as disciplinas até então oferecidas pela instituição de ensino. Mas a disciplina “estágio supervisionado II”, que depende, segundo a faculdade, do cumprimento das exigências dispostas na Lei Federal nº 8.662/93, não está disponível, o que impede que o curso seja concluído.
Uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela específica foi a maneira vista pelo defensor público Sávio Ricardo Cantadori Copetti para assegurar os direitos dos estudantes e fazer com que a faculdade providenciasse todos os meios indispensáveis para a colação de grau.
O defensor ainda afirma que, “a universidade vem ocasionando dor de cabeça em várias cidades do estado, uma vez que não vem viabilizando a colação de grau de alunos matriculados sob essa modalidade de ensino (à distância)”.
A juíza de Direito Emanuelle Chiaradia Navarro, cinco dias após a distribuição do processo, concedeu a liminar pleiteada pelos estudantes, determinando que a Universidade Tocantins providenciasse, no prazo de 30 (trinta) dias, o acesso dos acadêmicos à matéria “estágio supervisionado II” para que possam finalizar o curso de Assistência Social à distância no núcleo de Juara.
Fonte: Jornal O Documento