Belo Horizonte - Depois de ser assaltado pela nona vez, o comerciante Marcio Madureira Vieira, do Bairro Planalto, na Região da Pampulha, levou um susto ao tomar conhecimento de que estava sendo processado pelo próprio ladrão. Mesmo preso no Ceresp da Gameleira, Oeste de Belo Horizonte, Wanderson Rodrigues de Freitas, 19 anos, contratou um advogado na tentativa de condenar criminalmente o comerciante. O juiz da 2º Vara Criminal do Fórum Lafayette, Jayme Silvestre Corrêa Camargo, considerou uma "afronta ao Judiciário" o ato de um assaltante apresentar uma queixa-crime, alegando ser vítima do crime tipificado no artigo 129 do Código Penal _ lesão corporal, que poderia gerar uma condenação de três meses a um ano.
O comerciante de 32 anos, dono de uma padaria, afirma que no dia 7 de outubro flagrou Wanderson Rodrigues, armado com um pedaço de pau, tentando assaltar a sua irmã, que era caixa do estabelecimento. "Entrei em luta corporal com o ladrão e consegui evitar o assalto. As pessoas que passavam pelo local ficaram revoltadas e começaram a agredir o rapaz com socos e pontapés. Mesmo tendo evitado um linchamento, por ter entrado na frente do ladrão, fui processado", disse. Os R$ 45 que o ladrão pegou do caixa foram recuperados.
"O juiz exerceu seu lado cidadão ao negar a denúncia", comemorou. Aliviado, ele afirma que, em sete anos, foi assaltado nove vezes, com prejuízo de pelo menos R$ 10 mil. "Daqui a um tempo vou ter que atender meus clientes de uma grade. A bandidagem está tomando conta de tudo. Não vou ficar surpreso se aparecer um processo por danos morais movido pelo ladrão", desabafou o comerciante.
No processo, Wanderson Rodrigues alegou que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos". O advogado dele, José Luiz Oliva Silveira Campos, ainda não sabe se vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Minas, na tentativa de dar continuidade ao processo. Ainda de acordo com o advogado, a intenção dele, ao aceitar entrar com a ação na Justiça, era alertar as pessoas que ninguém deve linchar ou espancar os autores de crimes, o que geraria mais violência.
"Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", surpreendeu-se o magistrado. O magistrado rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. Não vislumbrou nenhum excesso por parte dele, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio", argumentou.
O delegado Geraldo Toledo, que é professor de Direito da PUC, alerta que ninguém deve reagir a um assalto, evitando ser morto pelo bandido. "Quando a vítima tiver condições, sem nenhum risco, pode imobilizar o assaltante até a chegada da polícia", aconselhou. Para o delegado, não há nenhum registro no Tribunal de Justiça de Minas de uma condenação em processo movido pelo assaltante
Por Celso Martins
Repórter
Jornal Hoje em Dia