03/02/2009

Súmula 14 permite os advogados a ter acesso aos processos sigilosos

O Superior Tribunal de Justiça, STF, aprovou nesta segunda – feira, 02, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV-1) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para definir que os advogados de cidadãos investigados podem ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo. A referida súmula ganhará o número 14 e teve como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Ercílio Bezerra, a aprovação da Súmula 14, é mais uma conquista da OAB na defesa das prerrogativas dos advogados. "Representa também a plena garantia do direito de defesa e do devido processo legal" afirma o presidente da OAB/TO. Já o presidente nacional da OAB, Cesar Britto, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal é uma vitória da Cidadania. "Não se pode admitir, que em um país democrático exista investigações secretas para o próprio investigado" ressalta Britto. A sessão extraordinária foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. A sustentação oral, em nome da entidade, foi feita pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron. (Assessoria de Comunicação OAB/TO com informações do CFOAB)