04/05/2009

ABI festeja o fim da Lei de Imprensa

Numa declaração em que classifica de “decisão histórica” a revogação da Lei de Imprensa determinada horas antes pelo Supremo Tribunal Federal, a ABI expressou nesta sexta-feira, 30 de abril, seu entendimento de que o STF “ofereceu inestimável contribuição à consolidação e ampliação dos espaços democráticos no País” ao eliminar do sistema jurídico nacional “esse texto legal, concebido e editado pelo regime militar”, o qual não foi recepcionado pela Constituição de 5 de outubro de 1988. “A ABI tem numerosas razões para festejar com as devidas galas o sepultamento desse édito da ditadura militar”, diz a declaração. O pronunciamento da ABI, que reafirma seu “compromisso histórico de se manter, como faz desde 1908, como um bastião da defesa das liberdades públicas, dos direitos civis e dos direitos humanos”, tem o seguinte teor: “A Associação Brasileira de Imprensa considera que o Supremo Tribunal Federal ofereceu inestimável contribuição à consolidação e ampliação dos espaços democráticos no País ao revogar a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), por entender que esse texto legal, concebido e editado pelo regime militar, não foi recepcionado pela Constituição de 5 de outubro de 1988 e por essa razão não pode continuar integrando o sistema jurídico nacional. Folga a ABI em verificar que essa decisão histórica, adotada com base no voto do eminente relator, Ministro Carlos Ayres Britto, e perfilhada por sete dos onze membros da Suprema Corte, consagra o entendimento exposto por vários Ministros de que a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação de pensamento são bens essenciais à efetivação do Estado Democrático de Direito instituido pela Carta Magna, o qual, além de figurar no texto constitucional, tem de ser construído através de atos concretos, como esse que o Supremo Tribunal adotou na memorável sessão deste 30 de abril de 2009. A ABI tem numerosas razões para festejar com as devidas galas o sepultamento desse édito da ditadura militar, as quais não se restringem à celebração da revogação de uma lei que constituia permanente ameaça ao livre exercício de um direito fundamental na democracia, como a liberdade de imprensa, pela qual esta Casa tem lutado desde a sua fundação, em 7 de abril de 1908. Entre essas razões avulta o fato de que a proposta de revogação da lei repressora foi formulada por um jornalista, o Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que integra o quadro social da Casa e honra seus colegiados de direção como membro de seu Conselho Consultivo. É igualmente motivo de júbilo para a Casa que a tese vitoriosa no julgamento, enunciada com grande brilho e admirável fôlego jurídico e intelectual pelo Ministro Carlos Ayres Britto, tenha sido a que a ABI sustentou em memorial como amicus curiae admitido no processo pelo ilustre relator e, depois, na sessão precedente, em l de abril, em intervenção oral no plenário do Supremo Tribunal Federal feita pelo advogado Thiago Bottino, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, com a qual a ABI concertara um pacto para participação conjunta em tão relevante julgamento. Nesses dois momentos, a ABI expôs com nitidez e sólida argumentação jurídica seu entendimento de que a Lei de Imprensa não foi acolhida pela Carta de 1988, por colidir com as disposições libertárias nesta contidas, e por isso não mais poderia figurar no elenco de textos legais do País. Ao registrar esse avanço no processo de construção da sociedade democrática que almejamos, a ABI considera igualmente necessário prestar homenagens aos Ministros Carlos Ayres Britto – que desencadeou o processo de derrubada desse instrumento totalitário –, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Carmen Lúcia Antunes, Ricardo Lewandowski, César Peluso e Celso de Mello, que se constituíram em maioria para afirmação da decisão que ora festejamos. Ainda que tenham sido dissonantes dessa maioria, a ABI estende estas homenagens aos Ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes, que defenderam o acolhimento apenas parcial da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e ao Ministro Marco Aurélio, pela franqueza e coragem cívica com que se expressou contra o deferimento do postulado. Por fim, a ABI expressa e reafirma seu compromisso histórico de se manter, como faz desde 1908, como um bastião de defesa das liberdades públicas, dos direitos civis e dos direitos humanos. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009 Maurício Azêdo, Presidente.”