12/01/2009

Dirigentes de entidades esportivas podem ter limite de mandato

Paulo Rubem Santiago propõe a limitação em entidades que recebem recursos públicos. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4223/08, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que limita em dois anos o mandato dos dirigentes de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos, sendo permitida uma reeleição. A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje não prevê a limitação de mandatos entre os pré-requisitos para obtenção de isenções fiscais e recursos públicos federais por essas entidades. Atualmente, esses pré-requisitos incluem a viabilidade e autonomia financeira da entidade e a quitação de obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros. Ainda segundo o projeto, o Ministério do Esporte ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências, em substituição ao Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), extinto em 2001. "O que se pretende é incentivar a rotatividade de poder nas associações dirigentes e de prática esportiva beneficiárias de recursos públicos e cuidar da aplicação desse dinheiro, investido a título de benefícios fiscais, financiamento público e patrocínio de empresas estatais", afirma Paulo Rubem. O deputado destaca que quer evitar jogos de poder viciados nas entidades desportivas e incentivar a aplicação de novos modelos e estratégias, além de instituir mais um critério para a aplicação de recursos públicos a fim de potencializar o seu retorno e evitar o desperdício. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)