23/03/2010

Indenização por causa de número errado

Engano da justiça eleitoral leva à indenização por dano moral


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afirma ter ficado caracterizado dano moral diante do deferimento de registro de candidatura de candidato a vereador diverso do indicado pelo candidato.
Alega o candidato a vereador pela cidade Araguaína/TO que baseou sua campanha em 2000 no número indicado pelo registro da candidatura. Acontece que a justiça eleitoral deferiu o registro com número diverso. Diz ter, assim, direito a indenização por dano moral.
No entendimento do juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, procede o pedido de indenização por dano moral, visto ter o candidato ficado prejudicado porque seus votos foram reduzidos por erro da Justiça Eleitoral, o qual diminuiu sua chance de obter êxito, afetando, consequentemente, seu prestígio político diante dos poucos votos que obteve.
Autor: T.R.F 1ª REGIÃO

Fonte: Direito Vivo

Comentário meu: Só faltou dizer quem foi o candidato...