02/03/2010

Seis meses para gastar R$ 17 mi com propaganda

Em 180 dias, Governo do Estado
gastará R$ 17 milhões com propaganda



Valores foram publicados ontem pelo Diário Oficial. Catorze agências receberão valores de até R$ 2 milhões. O contrato é de 180 dias

Por Luiz Henrique Machado, Palmas

O Diário Oficial do Estado trouxe em sua publicação nesta segunda-feira, 1º, com data retroativa a 26 de fevereiro, que o Governo do Estado contratou 14 agências de publicidade e propaganda e vai pagar a cada uma valores que variam entre R$ 800 mil e R$ 2 milhões. O contrato, segundo Diário Oficial, têm vigência de 180 dias. A Portaria de número 80, assinada pela Secom, diz que se leva em consideração a essencialidade dos serviços públicos de comunicação, especialmente na publicidade das ações governamentais. Os valores juntos passam de R$ 17,1 milhões.

Veja abaixo a íntegra do texto.

PORTARIA N° 80 / SECOM,

26 de fevereiro 2010.
O SECRETÁRIO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo disposto no art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO, a essencialidade dos serviços públicos de comunicação, especialmente na publicidade das ações governamentais, em cumprimento do princípio constitucional, CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico nº 011/2010, emitido pela Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 2010/1101/000011

RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1963 e suas alterações, em favor das seguintes empresas objetivando a contratação de servicos de publicidade:
I – ALENTO COMUNICAÇÃO LTDA – CNPJ 00.561.635/00001-68, no valor de 2.000.000,00 ( Dois milhões de reais).
II - RODRIGUES E RORIZ LTDA - CNPJ 07.135.937/000-13, no valor de 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);
III – AMP – AGÊNCIA MULTIFACE DE PROPAGANDA LTDA – CNPJ 37.363.371/0001-48, no valor de 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);
IV – TV3 ASSESSORIA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA – CNPJ 38.136.008/00001-52, no valor de 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);
V – INTENSA EVENTOS & MARKETING LTDA – CNPJ 05.122.571/0001-12, no valor de 1.100.000,00 (Um milhão e cem reais);
VI – PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING LTDA – CNPJ 06.170.766/00001-19, no valor de 1.000.000,00 (Um milhão de reais);
VII – NÚCLEO COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ 08.922.716/0001-58, no valor de 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais);
VIII – DIMENSÃO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA – CNPJ 37.420.072/0001-06 no valor de 1.000.000,00 (Um milhão de reais);
IX – CASA BRASIL COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA-ME – CNPJ 08.050.108/0001-09, no valor de 1.000.000,00 (Um milhão de reais);
X – 02 CONSULTORIA E PLANEJAMENTO PUBLICITÁRIO LTDA – CNPJ 05.580.413/0001-06, no valor de 800.000,00 (Oitocentos mil reais);
XI – SISTEMA PALMAS DE PROPAGANDA LTDA – KYNO PALMAS – CNPJ 07.273.273/0001-59, no valor de 1.000.000,00 (Um milhão de reais);
XII – LF FREGONESI – ESTÚDIO DE CRIAÇÃO – CNPJ 03.045.409/0001-12, no valor de 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais);
XIII – IDÉIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA – CNPJ 11.059.005/0001-06, no valor de 500.000,00 (Quinhentos mil reais);
XIV – FÁBRICAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME – CNPJ 014.132.273/0001-40, no valor de 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Art. 2º Os contratos com as empresas acima relacionadas terão vigência de até 180 dias, contados a partir da sua respectiva assinatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.