23/11/2009

Os mil marajás

Levantamento mostra que existem servidores que recebem salários acima de R$ 100 mil 26 deles têm cinco fontes pagadoras
Pelo menos 1.061 servidores recebem salário superior ao teto constitucional, correspondente à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal. Treze servidores recebem acima de R$ 100 mil. Há 26 servidores com cinco fontes pagadoras. A projeção anual dos valores pagos indevidamente pode ultrapassar R$ 150 milhões. Como o limite (1)constitucional de remuneração vigora desde janeiro de 2005, o prejuízo acumulado da administração pública já está próximo dos R$ 750 milhões. O levantamento envolve servidores da ativa dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — da União, dos estados e dos municípios, além de aposentados do governo federal. A lista oficial dos marajás do serviço público foi elaborada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do Tribunal da Contas da União (TCU), por solicitação do Ministério Público do tribunal. Com base nesses dados, o procurador do Ministério Público Marinus Marsico apresentou representação para que o TCU investigue a possível omissão do Ministério do Planejamento em regulamentar o teto salarial dos servidores públicos, quando a regulamentação é recebida de maneira cumulativa. A lista dos marajás foi feita a partir do cruzamento de dois bancos de dados da administração pública federal: o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) e o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Levantamento no mês de dezembro 2008, excluindo o 13º salário, indicou 79 servidores públicos ou empregados de empresas estatais com salários acima de R$ 50 mil. Receberam, portanto, mais do que o dobro do teto então vigente — R$ 24,5 mil. Desses 79 funcionários, 13 receberam acima de R$ 100 mil. O cruzamento de dados apontou 26 servidores com mais de cinco fontes pagadoras na ativa, o que significa mais de cinco empregos ao mesmo tempo. Seis pessoas têm sete fontes diferentes. Outras oito têm oito fontes diversas. Um servidor tem registradas 11 fontes diferentes. Área médica Nenhum órgão sobressaiu, uma vez que são 604 para 1.061 pessoas. Ao contrário do que imaginava o procurador, os casos mais relevantes, em termos de valores, não estão nas universidades e nos tribunais. “Mais relevantes foram os órgãos de saúde, o que dá a entender que existem profissionais da área médica com múltiplos empregos, porém sem condições de estar em todos ao mesmo tempo”, comenta Marsico. Foram encontrados casos envolvendo os ex-territórios de Rondônia, Roraima e Acre, onde o servidor se aposenta na esfera federal e depois trabalha nos governos estaduais. Boa parte dos problemas detectados resulta do pagamento de salários a servidor por parte de mais de um órgão público. Não é ocorrência rara, em todas as esferas da administração (federal, estadual e municipal), o funcionário aposentar-se e logo retornar ao serviço público, ocupando cargos de livre provimento, que não exigem aprovação em concurso público. É comum também que servidores da ativa ocupem funções comissionadas em mais de um órgão, acumulando ambos os vencimentos, sem informar à autoridade competente o eventual excesso remuneratório. Há, ainda, a hipótese de o servidor aposentar-se jovem o suficiente para prestar novo concurso público e, assim, reingressar na administração pública. Marsico ressalta que os dados obtidos “estão longe de exaurir o número total de casos relacionados a esse lamentável fato administrativo”. Ele estima que os casos de extrapolação indevida do teto constitucional seja pelo menos três vezes superior aos constantes no levantamento, uma vez que os sistemas pesquisados não incluem alguns dados. Ficaram de fora aposentados e pensionistas das empresas estatais, dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas, de estados e municípios e inativos das Forças Armadas. No caso do Senado, foram excluídos até mesmo servidores da ativa. Auditoria do TCU apontou a existência de 432 servidores com salário acima do teto constitucional no Senado. Ocorre que aquela Casa não informa à Rais o valor total das remunerações. Revela apenas os dados que julga estarem contidos no teto. 1 - Supremo O artigo 37, inciso XI, da Constituição federal diz que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer do poderes da União, dos estados e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluindo as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal — R$ 25,7 mil hoje. O número R$ 750 milhões - Foram gastos a mais com 1.061 servidores em cinco anos Fonte: Correio Braziliense