29/09/2010

Série - Ajuda para as Eleições 2010 (2)

Não vai conseguir chegar em sua cidade para votar?
Precisa justificar o voto? 
O Tribunal Superior Eleitoral em sua página dispõe da possibilidade de você justificar o voto de forma online, embora requeira que você assine o documento junto a um representante da justiça eleitoral (mesário). Confira abaixo o que diz o site do TSE

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos  dias 03/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação (com foto).
(Res.-TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010, arts. 47, § 2º, e 76).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.